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Como se inicia a contagem do prazo decadencial quando o ato administrativo gera efeitos patrimoniais contínuos?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Como se inicia a contagem do prazo decadencial quando o ato administrativo gera efeitos patrimoniais contínuos?
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Resposta

A contagem do prazo decadencial começa a partir da percepção do primeiro pagamento proveniente desses efeitos patrimoniais contínuos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 347. - A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

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