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Como será atualizado o primeiro pagamento do benefício de prestação continuada se realizado após o prazo?
- Com o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pagamento de benefício previdenciário em atraso.
- Não haverá atualização, o pagamento será efetuado pelo valor original.
Resposta
Com o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pagamento de benefício previdenciário em atraso.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo.
(Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito após o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pagamento de benefício previdenciário em atraso.