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Flashcard FC622004

Qual limitação expressa impede a utilização de súmulas administrativas para reconhecimento inicial de benefícios previdenciários?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Qual limitação expressa impede a utilização de súmulas administrativas para reconhecimento inicial de benefícios previdenciários?
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Resposta

Não podem ser editadas quando a sua aplicação acarretar revisão de ato administrativo anterior.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 352. - Para fins de reconhecimento inicial de benefícios previdenciários, desde que este não acarrete revisão de ato administrativo anterior, o Presidente do INSS poderá editar súmulas administrativas, que terão caráter vinculante perante o INSS nas seguintes hipóteses: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - sobre tema a respeito do qual exista súmula ou parecer emitido pelo Advogado-Geral da União; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - sobre tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de suas competências, quando definido em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo e não houver viabilidade de reversão da tese firmada em sentido desfavorável ao INSS, conforme disciplinado pelo Advogado-Geral da União, nos termos do disposto no § 2º do art. 19-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º A edição da súmula administrativa de que trata este artigo será precedida de avaliação de impacto orçamentário e financeiro pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º As súmulas administrativas serão numeradas em ordem cronológica e terão validade até que lei, decreto ou outra súmula discipline a matéria de forma diversa, e competirá ao INSS mantê-las atualizadas em seus sítios eletrônicos. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS emitirá parecer conclusivo para propor a edição, a alteração ou o cancelamento de súmula administrativa, da qual deverá constar o fundamento para a sua edição. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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