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Que respeito deve ser observado quando os fiscais identificam patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte?
Legislação Geral de GO
Que respeito deve ser observado quando os fiscais identificam patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte?
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Resposta
Deve ser respeitado o conjunto dos direitos individuais do contribuinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - As atribuições conferidas, privativamente, aos funcionários fiscais, integrantes do Quadro de Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda, são as seguintes:
I - executar tarefas de arrecadação de tributos estaduais, quando decorrentes da atividade de fiscalização em unidade fixa ou móvel;
II - constituir o crédito tributário relativo aos tributos estaduais, decorrente do exercício de quaisquer tarefas de controle ou fiscalização, especialmente as realizadas por meio do exame de livro fiscal ou contábil, qualquer outro livro, documento ou mercadoria, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar-se de qualquer método ou processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador.
§ 2º O funcionário integrante da carreira fiscal, respeitadas as atribuições definidas nesta Lei, fica autorizado ainda a:
I - realizar diligência ou verificação junto a contribuinte estadual ou terceiro, bem como junto a órgãos da Administração Pública, objetivando revisar, complementar, suplementar ou corrigir lançamento anteriormente realizado, inclusive para fim de instrução processual;
II - manifestar-se em processo administrativo tributário em que seja atuante ou para o qual tenha sido designado;
III - fazer parar veículos em trânsito pelo território do Estado, inclusive apor lacre em carga nestes transportadas; (Redação revogada pela Lei 19.290 de
IV - exigir a apresentação de mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação;
V - apreender mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos, com a finalidade de comprovar infração à legislação tributária ou para instruir processo administrativo tributário, ainda que não pertencentes ao infrator;
VI - lacrar móvel, gaveta ou compartimento onde, presumivelmente, estejam guardados livro, documento, programa, arquivo ou outros objetos de interesse fiscal;
VIII - orientar o contribuinte em matéria tributária;
IX - proceder a representação por crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária;
X - representar, ao Superintendente da Receita, contra expedidor de Ordem de Serviço, que determine a execução de tarefas diversas das atribuições previstas nesta Lei a integrantes do Quadro do Fisco;
XI - executar outras atividades que visem ao melhor desempenho das atribuições inerentes à administração tributária.
XII - exercer função de confiança ou cargo de provimento em comissão relativos às unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, quando para isto designado.
XIII - atuar como perito, assistente ou desempenhar atividade correlata, em apoio ao Poder Judiciário, à Administração Tributária ou à Procuradoria-Geral do Estado, requisitada em execução fiscal ou outra ação que envolva matéria fiscal-tributária, desde que, para isto, designado por ato da autoridade competente, sendo-lhe garantido, nas requisições provenientes de quaisquer órgãos do Poder Executivo, prazo para seu cumprimento não inferior a 4 (quatro) dias, a contar do seu recebimento;
XIV - identificar, respeitados os direitos individuais, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte;
XV - proceder ao arrolamento de bens e direitos para o fim de acompanhamento do patrimônio de sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública Estadual;
XVI - administrar, controlar, gerenciar e promover, com exclusividade, ações que visem à segurança das informações fiscais prestadas pelos contribuintes, que digam respeito a sua situação econômica ou financeira, sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, constantes de quaisquer arquivos, processos, documentos ou banco de dados, com vistas à proteção do sigilo fiscal.
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