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Quando o funcionário fiscal não é responsabilizado por deixar de apurar infração em razão de limitação da tarefa ou dos recursos?
Legislação Geral de GO
Quando o funcionário fiscal não é responsabilizado por deixar de apurar infração em razão de limitação da tarefa ou dos recursos?
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Resposta
Quando a omissão resultar de limitação própria da tarefa atribuída ou dos recursos colocados à sua disposição, desde que o fato seja comunicado à autoridade competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - O funcionário fiscal, que tenha ou venha ter conhecimento de infração à legislação tributária, é obrigado a adotar as providências necessárias à garantia do crédito tributário, sob pena de ser responsabilizado pecuniariamente pelo dano causado à Fazenda Pública Estadual, sem prejuízo de outras cominações legais.
§ 1º Não é, porém, responsabilizado o servidor fiscal:
I - pela omissão que praticar em razão de ordem superior devidamente provada, salvo se manifestamente ilegal;
II - quando deixar de apurar infração em face de limitação própria da tarefa que lhe tenha sido atribuída, ou dos recursos colocados à sua disposição, desde que comunique o fato à autoridade competente.
III - quando se verificar que a infração depende do exame de livros ou documentos fiscais ou contábeis a ele não exibidos, desde que o sujeito passivo tenha sido regularmente notificado para tal fim, sem que haja procedido à exibição e, por isso, já tenha sido lavrado documento de lançamento por embaraço à fiscalização;
IV - quando a cobrança a menor tiver sido feita em virtude de declaração falsa do sujeito passivo ou ficar comprovado que a fraude foi praticada em circunstâncias e sob formas tais que ao servidor não foi possível ou se mostrou impraticável tomar as providências necessárias à defesa da Fazenda Estadual.
§ 2º Na hipótese do inciso I do parágrafo anterior, responde pelos prejuízos causados à Fazenda Pública a autoridade que houver expedido a ordem:
I - integralmente, caso a ordem seja legal;
II - solidariamente com o funcionário, caso a ordem seja ilegal.
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