FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC625720

Quando o funcionário fiscal não é responsabilizado se a cobrança a menor decorrer de declaração falsa do sujeito passivo ou de fraude?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Lei Estadual nº 13.266/1998 Institui a Carreira do Fisco da SEFAZ GO, responda:

Quando o funcionário fiscal não é responsabilizado se a cobrança a menor decorrer de declaração falsa do sujeito passivo ou de fraude?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Quando a cobrança a menor decorrer de declaração falsa do sujeito passivo ou ficar comprovado que a fraude foi praticada em circunstâncias que tornaram impossível ou impraticável ao servidor tomar as providências necessárias à defesa da Fazenda Estadual.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - O funcionário fiscal, que tenha ou venha ter conhecimento de infração à legislação tributária, é obrigado a adotar as providências necessárias à garantia do crédito tributário, sob pena de ser responsabilizado pecuniariamente pelo dano causado à Fazenda Pública Estadual, sem prejuízo de outras cominações legais.

§ 1º Não é, porém, responsabilizado o servidor fiscal:

I - pela omissão que praticar em razão de ordem superior devidamente provada, salvo se manifestamente ilegal;

II - quando deixar de apurar infração em face de limitação própria da tarefa que lhe tenha sido atribuída, ou dos recursos colocados à sua disposição, desde que comunique o fato à autoridade competente.

III - quando se verificar que a infração depende do exame de livros ou documentos fiscais ou contábeis a ele não exibidos, desde que o sujeito passivo tenha sido regularmente notificado para tal fim, sem que haja procedido à exibição e, por isso, já tenha sido lavrado documento de lançamento por embaraço à fiscalização;

IV - quando a cobrança a menor tiver sido feita em virtude de declaração falsa do sujeito passivo ou ficar comprovado que a fraude foi praticada em circunstâncias e sob formas tais que ao servidor não foi possível ou se mostrou impraticável tomar as providências necessárias à defesa da Fazenda Estadual.

§ 2º Na hipótese do inciso I do parágrafo anterior, responde pelos prejuízos causados à Fazenda Pública a autoridade que houver expedido a ordem:

I - integralmente, caso a ordem seja legal;

II - solidariamente com o funcionário, caso a ordem seja ilegal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo