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Na Lei nº 13.266/1998, em que cargo é feito o ingresso na carreira fiscal?
Legislação Geral de GO
Na Lei nº 13.266/1998, em que cargo é feito o ingresso na carreira fiscal?
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Resposta
O ingresso é feito no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - O ingresso na carreira fiscal, disciplinada no art. 2º desta Lei, far-se-á no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, no padrão inicial da classe A, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o respectivo edital.
§ 1º O concurso público, destinado a apurar a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira fiscal, pode ser desenvolvido em mais de uma fase ou etapa, compreendendo provas ou provas e títulos, ou ainda freqüência e aproveitamento em curso de formação inicial.
§ 2° O candidato matriculado em programa de formação inicial perceberá, a título de ajuda financeira, uma bolsa de estudos mensal em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio da classe A, padrão 01, salvo opção pela remuneração do cargo de provimento efetivo ou emprego público que estiver exercendo, caso seja servidor do Estado de Goiás.
§ 3° Sem prejuízo de outros requisitos legais expressos em edital, o candidato ao concurso de Auditor Fiscal da Receita Estadual deve ter escolaridade superior, em nível de graduação.
§ 4º O tempo do curso de formação previsto no § 2º deste artigo não será considerado como horas de treinamento quando da promoção por antiguidade ou merecimento.
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