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Qual a ordem de preferência entre classes para efeito de lotação nas hipóteses de promoção e remoção?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Lei Estadual nº 13.266/1998 Institui a Carreira do Fisco da SEFAZ GO, responda:

Qual a ordem de preferência entre classes para efeito de lotação nas hipóteses de promoção e remoção?
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Resposta

A preferência, em ordem sucessiva, é dada ao servidor integrante da classe Especial, depois da classe B, e por fim da classe A.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Lotação é o quantitativo de funcionários fiscais que devem ter exercício na administração tributária, na forma do regulamento.

§ 1° Para efeito de lotação, nas hipóteses de promoção e remoção, tem preferência, sucessivamente, o servidor que:
I - for integrante da:

a) classe Especial;

b) classe B;

c) classe A;

II - for mais antigo na classe a que pertencer;

III - for mais antigo no Fisco;

IV - tiver obtido melhor classificação no concurso de ingresso no Quadro de Pessoal do Fisco, considerando-se exclusivamente o concurso de provas ou de provas e títulos;

V - for mais idoso.

§ 2° A lotação inicial do servidor fiscal será definida de acordo com sua escolha entre as vagas disponibilizadas e levará em conta a ordem crescente da classificação final no concurso de ingresso no quadro de pessoal do Fisco da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.”(NR)

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