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Que autorização é exigida para que a participação do funcionário fiscal em congressos, seminários ou cursos sobre matéria tributária seja considerada de efetivo exercício?
Legislação Geral de GO
Que autorização é exigida para que a participação do funcionário fiscal em congressos, seminários ou cursos sobre matéria tributária seja considerada de efetivo exercício?
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Resposta
É necessária autorização do Secretário da Fazenda para que a participação em congressos, seminários ou cursos sobre matéria tributária seja considerada de efetivo exercício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - São considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo das escalas obrigatórias em unidades de fiscalização e arrecadação, além dos dias feriados ou em que o ponto é considerado facultativo:
I - os dias de recesso decorrentes do cumprimento de escalas de serviço elaboradas pela administração tributária;
II - os dias de participação em estágios de orientação e treinamento funcional ou programas de desenvolvimento de recursos humanos, desde que em regime de tempo integral.
Parágrafo único. Considera-se, também, de efetivo exercício, o período:
I - de participação do funcionário fiscal em congressos, seminários ou cursos que versem sobre matéria tributária ou afim, quando devidamente autorizado pelo Secretário da Fazenda;
II - para a sua locomoção:
a) de quatro dias, quando removido de um para outro órgão;
b) de dois dias, quando designado para ter exercício em órgão diverso do de sua lotação, conforme o disposto nesta Seção;
III - em que estiver no desempenho da função de presidente ou outra equivalente em associação ou sindicato que congregue, exclusivamente:
a) funcionários do fisco do Estado de Goiás, com abrangência cumulativa de todas as suas classes, limitado o exercício a um funcionário para cada entidade e dois no total;
b) funcionários dos fiscos dos estados brasileiros, limitado o exercício a um funcionário;
IV - em que estiver no desempenho de cargos de direção ou assessoramento superior de provimento em comissão nos Poderes Executivo ou Legislativo do Estado de Goiás.(NR)
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