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Como se considera o tempo de efetivo exercício para fins de promoção por merecimento ou antiguidade?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Lei Estadual nº 13.266/1998 Institui a Carreira do Fisco da SEFAZ GO, responda:

Como se considera o tempo de efetivo exercício para fins de promoção por merecimento ou antiguidade?
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Resposta

Considera-se o tempo de efetivo exercício o conceito definido em dispositivo próprio da lei que disciplina o tempo de serviço para fins administrativos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - O funcionário fiscal deve atender, ainda, cumulativamente, às seguintes condições:

I – na promoção por merecimento:

a) contar com mais de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício na classe a que pertencer;

b) ter cumprido, com aproveitamento, o mínimo de 320 (trezentas e vinte) horas de treinamentos previstos no Plano Anual de Capacitação e Aperfeiçoamento;

c) ter obtido a pontuação estabelecida no regulamento previsto no § 4º do art. 24;

II - na promoção por antiguidade:

a) contar com mais de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no último padrão da classe a que pertencer;

b) ter apresentado, ao menos, nos 12 (doze) meses anteriores à promoção, média superior a 75% da pontuação máxima prevista na avaliação de desempenho individual, referida no inciso I do § 4º do art. 24.

Parágrafo único. Para efeito de promoção por merecimento ou antiguidade, considera-se tempo de efetivo exercício aquele assim definido no art. 20 desta Lei.

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