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Qual é a condição funcional exigida dos quatro servidores indicados para compor o Comitê?
Legislação Geral de GO
Qual é a condição funcional exigida dos quatro servidores indicados para compor o Comitê?
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Resposta
Devem ser servidores estáveis integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - A. Fica instituído o Comitê de Avaliação de Desempenho, Aperfeiçoamento e Qualificação, formado pelos seguintes membros:
I - Secretário da Fazenda, que o preside;
II - Superintendente da Receita Estadual;
III - Gerente Especial de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás;
IV - Chefe da Corregedoria Fiscal;
V - 4 (quatro) servidores estáveis, integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, escolhidos pelo Secretário de Estado da Fazenda em até 10 (dez) dias, dentre listas tríplices distintas apresentadas pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás –SINDIFISCO, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
§ 1º Cabe ao Comitê de Avaliação de Desempenho, Aperfeiçoamento e Qualificação:
I - receber as avaliações de desempenho individual, encaminhadas pelas chefias imediatas, de todos os Auditores Fiscais da Receita Estadual, sujeitos à apresentação do relatório de atividade fiscal;
II - homologar as avaliações de desempenho individual dos Auditores, alterando os conceitos, se for o caso;
III - aferir o cumprimento das metas de desempenho individual dos Auditores Fiscais da Receita Estadual no exercício das atividades típicas do cargo;
IV - receber recursos de pedidos de reavaliações, postulados pelos auditores avaliados, alterando os conceitos, se for o caso;
V - decidir de forma definitiva sobre os recursos referidos no inciso IV;
VI - propor a promoção do servidor quando se verificar que este atende a todos os requisitos necessários;
VII - propor à Escola de Governo Henrique Santillo a realização de cursos voltados à capacitação dos servidores fiscais;
VIII - propor a realização de convênios com as demais escolas de governo do país, voltados à capacitação dos servidores fiscais;
IX - apresentar, ao final de cada ano civil, um Plano Anual de Capacitação e Aperfeiçoamento para o ano subsequente.
§ 2º O funcionamento do Comitê de Avaliação de Desempenho, Aperfeiçoamento e Qualificação será regulado no mesmo ato do Poder Executivo referido no § 4º do art. 24 desta Lei.
§ 3º Os integrantes do Comitê, mencionados no inciso V do caput deste artigo, poderão ser destituídos de seus mandatos por prática de atos incompatíveis com o desempenho das atribuições do Comitê, na forma definida em regulamento e por decisão da maioria absoluta dos seus membros.
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