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Que penalidades suspendem a contagem do tempo de efetivo exercício para fins de progressão funcional?
Legislação Geral de GO
Que penalidades suspendem a contagem do tempo de efetivo exercício para fins de progressão funcional?
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Resposta
A contagem do tempo é suspensa em razão da aplicação de multa, repreensão ou suspensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - B. Progressão funcional é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo para o padrão de subsídio imediatamente superior, dentro de uma mesma classe.
§ 1° É requisito para a progressão funcional o efetivo exercício definido no art. 20, pelo tempo de:
I - 1.095 (mil e noventa e cinco) dias no padrão 01 da classe A, para a progressão ao padrão 2;
II - 1.095 (mil e noventa e cinco) dias no padrão 01 da classe B, para a progressão ao padrão 2;
III - 730 (setecentos e trinta) dias de permanência em cada padrão da classe Especial, para a progressão ao padrão imediatamente superior.
§ 2° Suspende a contagem do tempo de efetivo exercício, para os efeitos da progressão funcional, e pelos seguintes prazos:
I - a aplicação das penalidades de multa, repreensão ou suspensão: (redação original)
a) no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;
b) no caso de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por 1 (um) dia de suspensão, não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias;
II - o afastamento não considerado como de efetivo exercício pela legislação aplicável, durante o período desse afastamento.
§ 3º O interstício previsto no inciso III do § 1º deste artigo será reduzido para 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias se o servidor frequentar, com aproveitamento, enquanto permanecer no respectivo padrão, 40 horas de treinamentos previstos no Plano Anual de Capacitação e Aperfeiçoamento.
§ 4º O ato de concessão da progressão deverá ser expedido em até 60 (sessenta) dias após o servidor implementar os requisitos legais.
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