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Funcionários fiscais aposentados e pensionistas com direito à paridade que optarem pelo regime de subsídio têm direito ao recebimento do subsídio?
Legislação Geral de GO
Funcionários fiscais aposentados e pensionistas com direito à paridade que optarem pelo regime de subsídio têm direito ao recebimento do subsídio?
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Resposta
Sim. Aos funcionários fiscais aposentados e aos pensionistas com direito à paridade que optarem pelo regime de subsídio é assegurado o recebimento do subsídio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - Sem prejuízo de outros previstos em lei, ficam assegurados, ao funcionário fiscal em atividade, os seguintes direitos e vantagens:
I - subsídio;
IV - décimo terceiro salário;
V - adicional de férias;
VI - subsídio devido em razão do exercício de cargo de provimento em comissão;
VII - gratificação decorrente do exercício de função comissionada;
VIII - jeton;
IX - abono de permanência e outros benefícios previdenciários previstos na legislação pertinente;
X - parcelas de natureza indenizatória dentre as quais se inclui a destinada ao ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem, cujo valor mensal não excederá a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), devidas ao Auditor Fiscal em efetivo exercício na pasta fazendária e na forma dos incisos VI, IX, XX e XXI do art. 30 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, conforme dispuser o Governador do Estado em regulamento.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, com relação aos incisos I e IV, aos funcionários fiscais aposentados e pensionistas de funcionário fiscal, com direito a paridade, que optarem pelo regime de subsídio.
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