Flashcard FC628889
Quando a ofensa em juízo por parte ou procurador não constitui injúria ou difamação punível e quando o aborto médico é não punível no caso de estupro?
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2007
Quando a ofensa em juízo por parte ou procurador não constitui injúria ou difamação punível e quando o aborto médico é não punível no caso de estupro?
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Resposta
A ofensa em juízo pela parte ou por seu procurador não constitui injúria ou difamação punível, e o aborto praticado por médico não é punível quando a gravidez resulta de estupro e o procedimento foi precedido de consentimento da gestante.
• Ofensa em juízo: não constitui injúria ou difamação punível quando proferida em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador.
• Aborto por médico: não se pune se a gravidez resulta de estupro e o aborto foi precedido do consentimento da gestante ou, se ela for incapaz, do seu representante legal.
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