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A alteração de atribuições para acomodar limitações caracteriza desvio de função ou alteração de cargo?

Serviços Previdenciários

De acordo com o assunto Serviços Previdenciários: Reabilitação Profissional, responda:

A alteração de atribuições para acomodar limitações caracteriza desvio de função ou alteração de cargo?
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Resposta

A alteração de atribuições destinada a adequar o trabalho à limitação física ou mental do trabalhador não configura desvio de função nem mudança de cargo, conforme o disposto no Art. 62, §2º, devendo ser entendida como medida de adaptação funcional para preservar a capacidade laborativa do empregado.

Consequências práticas dessa regra:
• A adaptação não pode ser tratada como desvio de função para fins de punição ou reclamação trabalhista quando realizada para atender limitações de saúde do trabalhador e compatível com o certificado.
• A manutenção do vínculo e do cargo permanece, cabendo ao empregador readequar atribuições sem caracterizar mudança contratual quando a medida é justa e proporcional às limitações.
• O ajuste deve respeitar a capacitação técnica do trabalhador e a compatibilidade entre tarefas e limitações, sob pena de colocar em risco a saúde do empregado ou gerar responsabilidades para o empregador.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra a interpretação do Art. 62, §2º em relação a desvio de função, então saiba que adaptação por limitação não equivale a desvio de função.
• Fique atento porque a banca pode formular questões que tentem transformar adaptação necessária em alteração contratual, então destaque a finalidade de proteção à saúde do trabalhador.
• Outro ponto é a diferenciação entre readequação temporária e reforma contratual definitiva, que costuma aparecer em itens de múltipla escolha. 
• Lembre-se de que a compatibilidade com a capacitação técnica é elemento central para afastar a caracterização de desvio de função nas provas.

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