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Na Lei nº 8.213/1991, como o contribuinte individual é tratado quanto à condição de empresa para efeitos previdenciários?
Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Na Lei nº 8.213/1991, como o contribuinte individual é tratado quanto à condição de empresa para efeitos previdenciários?
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Resposta
O contribuinte individual é equiparado a empresa, passando a submeter‑se às mesmas regras aplicáveis às empresas para fins previdenciários.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - Consideram-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
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