Flashcard FC629663
Contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores são consideradas para o cômputo do período de carência dos contribuintes individual, especial e facultativo
Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores são consideradas para o cômputo do período de carência dos contribuintes individual, especial e facultativo?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. Contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores não são consideradas para esse fim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em