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Qual percentual do salário-de-benefício compõe a renda mensal da aposentadoria por invalidez, inclusive quando decorrente de acidente do trabalho?
Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Qual percentual do salário-de-benefício compõe a renda mensal da aposentadoria por invalidez, inclusive quando decorrente de acidente do trabalho?
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Resposta
A renda mensal corresponde a 100% do salário-de-benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 2º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.
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