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O acréscimo de 25% é devido quando a aposentadoria por invalidez atingir o limite máximo legal?
Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
O acréscimo de 25% é devido quando a aposentadoria por invalidez atingir o limite máximo legal?
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Resposta
Sim. O acréscimo é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
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