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Na aposentadoria por tempo de serviço prevista na Lei nº 8.213/1991, qual porcentual do salário-de-benefício é concedido ao homem ao completar 30 anos de serviço?
Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Na aposentadoria por tempo de serviço prevista na Lei nº 8.213/1991, qual porcentual do salário-de-benefício é concedido ao homem ao completar 30 anos de serviço?
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Resposta
A lei estabelece o percentual de 70% do salário-de-benefício para o homem aos 30 anos de serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:
I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;
II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
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