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Qual a proporção do salário-de-benefício que constitui a renda mensal do auxílio-doença prevista na Lei nº 8.213/1991?

Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Lei nº 8.213/1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, responda:

Qual a proporção do salário-de-benefício que constitui a renda mensal do auxílio-doença prevista na Lei nº 8.213/1991?
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Resposta

A lei estabelece que a renda mensal do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

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