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O empregador doméstico é obrigado a pagar a diferença entre a licença remunerada e o auxílio-doença quando concede licença remunerada?

Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Lei nº 8.213/1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, responda:

O empregador doméstico é obrigado a pagar a diferença entre a licença remunerada e o auxílio-doença quando concede licença remunerada?
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Resposta

Não. A obrigação expressa de pagar a diferença recai sobre a empresa; o dispositivo não estende essa obrigação ao empregador doméstico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

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