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Na Lei nº 8.213/1991, que comprovação de frequência escolar deve ser apresentada anualmente para pagamento do salário-família?
Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Na Lei nº 8.213/1991, que comprovação de frequência escolar deve ser apresentada anualmente para pagamento do salário-família?
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Resposta
É exigida a apresentação anual da comprovação de frequência à escola do filho ou do equiparado, nos termos do regulamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput. (Incluído pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
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