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Como é calculado o período adicional de benefício após a alta quando a segurada já recebeu salário-maternidade antes do parto?
Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Como é calculado o período adicional de benefício após a alta quando a segurada já recebeu salário-maternidade antes do parto?
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Resposta
O período adicional de 120 dias é reduzido pelo tempo que a segurada já recebeu do benefício antes do parto; ou seja, desconta-se o tempo anteriormente gozado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de .2003) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) (Vide ADI 6327)
§ 2º O salário-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogado por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada Zika. (Incluído pela Lei nº 15.156, de 2025)
§ 3º Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto. (Incluído pela Lei nº 15.222, de 2025)
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