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Que tipo de contagem de tempo a Lei nº 8.213/1991 assegura para fins de benefícios no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público?

Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Lei nº 8.213/1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, responda:

Que tipo de contagem de tempo a Lei nº 8.213/1991 assegura para fins de benefícios no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público?
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Resposta

Assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre as atividades privada, rural e urbana e do tempo de contribuição ou de serviço prestado na administração pública.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 94. - Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
§ 1º A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
§ 2º Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2º do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3º do mesmo artigo . (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

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