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Quando se inicia a contagem do prazo decadencial nos casos de efeitos patrimoniais contínuos relacionados a benefícios previdenciários?

Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Lei nº 8.213/1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, responda:

Quando se inicia a contagem do prazo decadencial nos casos de efeitos patrimoniais contínuos relacionados a benefícios previdenciários?
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Resposta

A contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da percepção do primeiro pagamento relativo ao efeito patrimonial contínuo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

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