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Em que data se inicia a contagem do prazo prescricional quando a Previdência Social reconhece incapacidade permanente ou agravamento das sequelas do acidente do trabalho?
Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Em que data se inicia a contagem do prazo prescricional quando a Previdência Social reconhece incapacidade permanente ou agravamento das sequelas do acidente do trabalho?
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Resposta
Inicia-se a contagem a partir da data do reconhecimento pela Previdência Social da incapacidade permanente ou do agravamento das sequelas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:
I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou
II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.
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