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A justificação processada perante a Previdência Social pode suprir a falta de registro público?
Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
A justificação processada perante a Previdência Social pode suprir a falta de registro público?
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Resposta
Não. A justificação não se aplica a registros públicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 108. - Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.
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