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Como as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem atuar na implementação dos programas de conformidade previstos na LC 225/2026?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 225/2026 Institui o Código de Defesa do Contribuinte, responda:

Como as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem atuar na implementação dos programas de conformidade previstos na LC 225/2026?
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Resposta

As administrações tributárias estaduais, distrital e municipais podem regulamentar, no que couber, os programas de conformidade para implementá‑los em suas respectivas jurisdições, devendo observar a legislação específica de cada ente federativo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - São instituídos os seguintes programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB:

I - Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);

II - Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e

III - Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei Complementar, entendem-se por conformidade tributária e aduaneira o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional.

§ 2º Sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada ente federativo, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão regulamentar, no que couber, os programas de conformidade de que trata este Capítulo, com vistas à sua implementação no âmbito de suas respectivas jurisdições.

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