Flashcard FC632549
Que critérios adicionais devem ser atendidos pelas pessoas jurídicas para aderir ao Confia?
Leis Complementares Federais Tributárias
Que critérios adicionais devem ser atendidos pelas pessoas jurídicas para aderir ao Confia?
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Resposta
Devem atender aos critérios adicionais previstos na própria Lei Complementar nº 225/2026, que estabelecem requisitos específicos de elegibilidade e conformidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - O Confia é um programa de conformidade tributária de adesão voluntária, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes
Parágrafo único. Poderão aderir ao Confia as pessoas jurídicas que:
I - possuam estrutura de governança corporativa tributária, definida como o sistema adotado pelas organizações para planejar, dirigir, monitorar e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias;
II - possuam sistema de gestão de conformidade tributária, caracterizado pela existência de documentação relativa:
a) à política fiscal aprovada pelos gestores da empresa, com a descrição do modo adotado pela organização na identificação e no gerenciamento da obrigação tributária;
b) aos procedimentos preparatórios de suas obrigações tributárias acessórias; e
c) aos procedimentos adotados para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos relacionada ao cumprimento das obrigações tributárias; e
III - atendam aos critérios de que trata o art. 27 desta Lei Complementar.
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