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Qual o prazo que o contribuinte possui para confessar débito contado da data de admissão ao Confia?
Leis Complementares Federais Tributárias
Qual o prazo que o contribuinte possui para confessar débito contado da data de admissão ao Confia?
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Resposta
O prazo é de 60 dias, contados da data de admissão ao Confia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - A RFB poderá estabelecer processos próprios, com previsão de diálogo entre as partes, para:
I - revelação, de forma voluntária pela empresa ou mediante requisição da RFB, de atos, negócios ou operações com relevância fiscal, planejados ou implementados pelo contribuinte, para os quais não haja manifestação expressa da RFB, antes do início de procedimento fiscal;
II - monitoramento da conformidade tributária do contribuinte.
§ 1º As inconsistências identificadas pela RFB em relação aos contribuintes habilitados e admitidos no Confia serão dirimidas na forma estabelecida nos processos referidos neste artigo.
§ 2º Os contribuintes poderão confessar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de admissão ao Confia, e, se for o caso, pagar o tributo devido e os juros de mora relativos a crédito tributário que não tenha sido constituído, sem a incidência da multa de mora prevista no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e da multa de ofício prevista no inciso I do caput do art. 44 da referida Lei.
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