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Que acréscimo financeiro pode ser pago pelo contribuinte ao confessar crédito tributário não constituído após admissão ao Confia?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 225/2026 Institui o Código de Defesa do Contribuinte, responda:

Que acréscimo financeiro pode ser pago pelo contribuinte ao confessar crédito tributário não constituído após admissão ao Confia?
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Resposta

O contribuinte pode pagar os juros de mora correspondentes ao crédito tributário não constituído.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - A RFB poderá estabelecer processos próprios, com previsão de diálogo entre as partes, para:

I - revelação, de forma voluntária pela empresa ou mediante requisição da RFB, de atos, negócios ou operações com relevância fiscal, planejados ou implementados pelo contribuinte, para os quais não haja manifestação expressa da RFB, antes do início de procedimento fiscal;

II - monitoramento da conformidade tributária do contribuinte.

§ 1º As inconsistências identificadas pela RFB em relação aos contribuintes habilitados e admitidos no Confia serão dirimidas na forma estabelecida nos processos referidos neste artigo.

§ 2º Os contribuintes poderão confessar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de admissão ao Confia, e, se for o caso, pagar o tributo devido e os juros de mora relativos a crédito tributário que não tenha sido constituído, sem a incidência da multa de mora prevista no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e da multa de ofício prevista no inciso I do caput do art. 44 da referida Lei.

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