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Qual procedimento para edição do ato declaratório executivo de exclusão a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá disciplinar em relação ao Confia, na Lei Complementar nº 225/2026?
Leis Complementares Federais Tributárias
Qual procedimento para edição do ato declaratório executivo de exclusão a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá disciplinar em relação ao Confia, na Lei Complementar nº 225/2026?
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Resposta
A RFB deverá disciplinar o procedimento para edição do ato declaratório executivo de exclusão, determinando as etapas, formalidades e a forma de comunicação ao contribuinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - A RFB disciplinará, em relação ao Confia:
I - as formas de adesão de que trata o art. 27 desta Lei Complementar;
II - as hipóteses de exclusão de que trata o art. 28 desta Lei Complementar;
III - o procedimento para edição do ato declaratório executivo de exclusão de que trata o § 3º do art. 28 desta Lei Complementar.
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