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Quem pode ser beneficiado pelas medidas de facilitação previstas no Programa OEA?
Leis Complementares Federais Tributárias
Quem pode ser beneficiado pelas medidas de facilitação previstas no Programa OEA?
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Resposta
Somente os intervenientes que atendam aos critérios específicos definidos pela RFB podem ser beneficiados pelas medidas de facilitação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - O Programa OEA tem como objetivo fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação aduaneira, por meio de medidas de facilitação do comércio que simplifiquem e agilizem as formalidades e os procedimentos de importação, exportação e trânsito aduaneiro de bens, para os intervenientes que atendam a critérios específicos definidos em ato normativo editado pela RFB.
Parágrafo único. A RFB deverá considerar, na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo, em relação ao interveniente:
I - o histórico de cumprimento da legislação aduaneira e correlata;
II - a existência de sistema de gestão de registros que permita o controle interno de suas operações;
III - a solvência financeira e a regularidade fiscal;
IV - a segurança da cadeia de suprimentos;
V - a existência de sistema de gestão de riscos de conformidade para cumprimento da legislação aduaneira em suas operações de comércio exterior; e
VI - a caracterização como devedor contumaz, conforme definido no Capítulo III desta Lei Complementar, caso em que será vedada a adesão ao Programa OEA.
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