Flashcard FC632656
Na LC 225/2026, a quem é concedida a adesão ao Programa OEA?
Leis Complementares Federais Tributárias
Na LC 225/2026, a quem é concedida a adesão ao Programa OEA?
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Resposta
Ao interveniente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - A adesão ao Programa OEA será voluntária e concedida ao interveniente, em caráter precário e por prazo indeterminado, mediante autorização.
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