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Que taxa de utilização do sistema de comércio exterior está abrangida pelo regime de pagamento diferido?
Leis Complementares Federais Tributárias
Que taxa de utilização do sistema de comércio exterior está abrangida pelo regime de pagamento diferido?
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Resposta
Abrange a Taxa de Utilização do Siscomex.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - O pagamento diferido a que se refere o inciso III do § 1º do art. 37 desta Lei Complementar abrange os seguintes tributos, calculados de acordo com a legislação aplicável à data de ocorrência dos respectivos fatos geradores:
I - Imposto de Importação;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na importação;
III - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação);
IV - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);
V - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis); e
VI - Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
§ 1º A RFB poderá estender o diferimento referido no caput deste artigo aos seguintes tributos e encargos:
I - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
II - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e
III - direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas incidentes na importação.
§ 2º O pagamento a que se refere o caput deste artigo poderá ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do registro da declaração de importação ou até o dia útil imediatamente posterior.
§ 3º Caso o OEA não efetue o pagamento dos tributos diferidos até a data estabelecida no § 2º deste artigo, fica vedado o diferimento do pagamento dos tributos para todas as declarações de importação posteriores à referida data, até que seja regularizada a situação.
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