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Como a Lei Complementar nº 225/2026 conceitua a autorregularização no âmbito das medidas de estímulo ao cumprimento aduaneiro?
Leis Complementares Federais Tributárias
Como a Lei Complementar nº 225/2026 conceitua a autorregularização no âmbito das medidas de estímulo ao cumprimento aduaneiro?
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Resposta
Autorregularização é a correção pelo interveniente das irregularidades apontadas pela RFB, observados os termos e condições estabelecidos em ato normativo da RFB.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - A RFB poderá estabelecer medidas de estímulo ao cumprimento voluntário da legislação aduaneira pelo interveniente nas operações de comércio exterior, mediante:
I - solicitação de esclarecimentos acerca de informações econômico-fiscais; e
II - comunicação de indícios de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências encontradas em suas bases de dados, passíveis de serem corrigidas mediante autorregularização.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se autorregularização a correção, pelo interveniente, das irregularidades a que se refere o inciso II do caput deste artigo, observados os termos e as condições estabelecidos em ato normativo da RFB.
§ 2º Fica vedada a autorregularização caso constatado o intuito doloso do interveniente.
§ 3º A adoção das medidas previstas neste artigo não caracteriza o início de procedimento fiscal ou a perda de espontaneidade.
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