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A partir de que marco temporal conta-se o prazo de 60 dias para regularização fiscal sem aplicação da multa de mora?
Leis Complementares Federais Tributárias
A partir de que marco temporal conta-se o prazo de 60 dias para regularização fiscal sem aplicação da multa de mora?
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Resposta
O prazo de 60 dias é contado a partir da data da ciência da inconformidade pelo contribuinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Os contribuintes detentores dos selos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 40 desta Lei Complementar receberão previamente:
I - informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira; e
II - informação para fins de renovação das certidões de regularidade fiscal.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, os contribuintes poderão optar por regularizar sua situação fiscal, sem incidência da multa de mora prevista no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da ciência da inconformidade.
§ 2º Encerrado o prazo previsto no § 1º deste artigo, as multas serão devidas desde o vencimento original do tributo, ressalvadas as disposições específicas do Confia e observada a legislação de regência.
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