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Que preferência os contribuintes admitidos no Confia passam a ter em relação aos contribuintes do Sintonia, segundo a Lei Complementar nº 225/2026?
Leis Complementares Federais Tributárias
Que preferência os contribuintes admitidos no Confia passam a ter em relação aos contribuintes do Sintonia, segundo a Lei Complementar nº 225/2026?
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Resposta
Os contribuintes admitidos no Confia têm preferência sobre os contribuintes do Sintonia no acesso às prioridades previstas na Lei Complementar nº 225/2026, sendo atendidos prioritariamente nas situações que a norma estabelece como prioritárias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Os contribuintes admitidos no Confia farão jus aos benefícios do maior grau de classificação do Sintonia
Parágrafo único. Os contribuintes a que se refere o caput deste artigo terão preferência em relação aos contribuintes do Sintonia para as prioridades estabelecidas no art. 31 e nos incisos III e IV do caput do art. 41 desta Lei Complementar.
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