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Um ente pode fiscalizar sujeitos passivos localizados em outra localidade quando esses sujeitos realizam operações destinadas ao seu território?
Leis Complementares Federais Tributárias
Um ente pode fiscalizar sujeitos passivos localizados em outra localidade quando esses sujeitos realizam operações destinadas ao seu território?
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Resposta
Sim. A lei autoriza a fiscalização de sujeitos localizados em outra localidade quando esses realizam operações destinadas ao território do ente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de suas administrações tributárias, poderão fiscalizar os sujeitos passivos situados em:
I - seu território, ainda que realizem operações destinadas a outros entes federativos;
II - qualquer localidade:
a) que realizem operações destinadas ao seu território;
b) por delegação do ente federativo com competência para fiscalizá-los.
§ 1º O disposto na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo aplica-se também quando houver indícios de operações destinadas aos entes federativos, nos termos do regulamento.
§ 2º Os entes federativos registrarão o interesse no desenvolvimento de fiscalização do IBS em sistema eletrônico.
§ 3º O registro de que trata o § 2º deste artigo deve assinalar o sujeito passivo, o tipo de operação e o período objeto da fiscalização, bem como os motivos que a fundamentem.

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