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Que regra de composição por paridade deve ser observada nas nomeações da Diretoria Executiva?
Leis Complementares Federais Tributárias
Que regra de composição por paridade deve ser observada nas nomeações da Diretoria Executiva?
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Resposta
Deve ser observada a paridade na composição dos integrantes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Integram a Diretoria Executiva:
I - 1 (um) Diretor-Executivo, que a chefiará; e
II - os titulares das diretorias previstas nesta Lei Complementar.
§ 1º Os ocupantes dos cargos integrantes da Diretoria Executiva serão nomeados e investidos para o exercício da função pelo período de 2 (dois) anos.
§ 2º Os ocupantes dos cargos integrantes de diretoria a que se refere o caput deste artigo devem ter reputação ilibada e notório conhecimento nas respectivas áreas de atuação e ser escolhidos dentre os servidores, com dedicação exclusiva, das carreiras de administração tributária e, conforme o caso, de outras carreiras de administração pública ou das carreiras das procuradorias.
§ 3º O regimento interno definirá o procedimento de seleção e nomeação do Diretor-Executivo e dos demais diretores e ocupantes de cargos da Diretoria Executiva do CGIBS, respeitadas a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, observado que pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas deverão ser ocupadas por mulheres.
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