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Quem designa o substituto do Diretor-Executivo em caso de ausência ou impedimento?
Leis Complementares Federais Tributárias
Quem designa o substituto do Diretor-Executivo em caso de ausência ou impedimento?
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Resposta
O próprio Diretor-Executivo designa o substituto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - O Diretor-Executivo será eleito pelo Conselho Superior do CGIBS.
§ 1º É assegurada a alternância para o cargo de Diretor-Executivo, a cada 2 (dois) anos, entre o conjunto de representantes dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto de representantes dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 2º Nas suas ausências e impedimentos, o Diretor-Executivo designará seu substituto, na forma do regimento interno.
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