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Qual competência cabe ao Diretor-Executivo para resolver conflitos entre as diretorias técnicas e administrativas?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Qual competência cabe ao Diretor-Executivo para resolver conflitos entre as diretorias técnicas e administrativas?
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Resposta

Dirimir eventuais conflitos de competência entre as diretorias técnicas e administrativas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Incumbe ao Diretor-Executivo:

I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

II - planejar, gerir, supervisionar e coordenar as atividades a serem executadas pelas diretorias técnicas e administrativas, inclusive dirimir eventuais conflitos de competência entre elas;

III - fazer a interlocução com o Conselho Superior do CGIBS;

IV - promover a integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

V - desempenhar outras atribuições previstas no regimento interno do CGIBS.

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