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Quais diretorias compõem a Diretoria Executiva do CGIBS?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Quais diretorias compõem a Diretoria Executiva do CGIBS?
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Resposta

A Diretoria Executiva é composta pela Diretoria de Fiscalização, pela Diretoria de Arrecadação e Cobrança, pela Diretoria de Tributação, pela Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela Diretoria de Revisão do Crédito Tributário, pela Diretoria Administrativa, pela Diretoria de Procuradorias e pela Diretoria de Tesouraria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - Integram a Diretoria Executiva:

I - a Diretoria de Fiscalização;

II - a Diretoria de Arrecadação e Cobrança;

III - a Diretoria de Tributação;

IV - a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;

V - a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário;

VII - a Diretoria Administrativa;

VIII - a Diretoria de Procuradorias; e

IX - a Diretoria de Tesouraria.

§ 1º As diretorias deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências.

§ 2º O Conselho Superior do CGIBS poderá redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências não previstas expressamente nesta Lei Complementar nos termos do regimento interno.

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