Flashcard FC634736
Que informação sobre os recursos arrecadados pelo órgão deve constar nos relatórios mensais?
Leis Complementares Federais Tributárias
Que informação sobre os recursos arrecadados pelo órgão deve constar nos relatórios mensais?
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Resposta
Devem constar os recursos efetivamente arrecadados pelo órgão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - O CGIBS elaborará e disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e à sociedade, em meio eletrônico de amplo acesso público, nos termos do regimento interno, relatórios mensais com, no mínimo, as informações relativas:
I - aos recursos efetivamente arrecadados pelo CGIBS;
II - aos valores totais e individualizados, por ente federativo, da arrecadação, consideradas as alíquotas de referência vigentes no período;
III - aos valores totais retidos nos termos previstos no inciso I do § 4º do art. 156-A da Constituição Federal e nos arts. 131 e 132 do ADCT, de forma individualizada por tipo de retenção;
IV - aos valores totais retidos e transferidos nos termos previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal, individualizados por ente federativo;
V - aos valores compensados ou ressarcidos, individualizados por ente federativo;
VI - ao saldo dos créditos homologados de que trata o § 3º do art. 134 do ADCT, com a respectiva compensação, individualizados por ente federativo;
VII - aos valores devolvidos a pessoas físicas, à quantidade de beneficiários e ao valor da receita anulada, individualizados por ente federativo;
VIII - ao valor correspondente à arrecadação destinada a cada ente federativo, segregados os valores da parte não retida e da parte relativa à distribuição; e
IX - ao valor previsto no § 1º do art. 132 do ADCT, destinado a cada ente federativo.
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