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Que parcela das receitas custodiadas pelo CGIBS não integra a sua receita orçamentária?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Que parcela das receitas custodiadas pelo CGIBS não integra a sua receita orçamentária?
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Resposta

Não integram a receita orçamentária as parcelas de receitas custodiadas que pertencem aos contribuintes e às unidades federativas (Estados, Distrito Federal e Municípios).

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - As receitas e as despesas orçamentárias do CGIBS constarão de demonstrativos próprios sujeitos à aprovação do Conselho Superior do CGIBS e ao controle interno e externo nos termos desta Lei Complementar.

§ 1º A receita orçamentária de que trata o caput deste artigo não se refere à parcela das receitas custodiadas pelo CGIBS que pertencem aos sujeitos passivos ou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

§ 2º As despesas orçamentárias do CGIBS não constarão dos demonstrativos e dos relatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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