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Como fica a vinculação funcional do servidor disponibilizado ao CGIBS perante o ente de origem?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Como fica a vinculação funcional do servidor disponibilizado ao CGIBS perante o ente de origem?
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Resposta

O servidor permanece vinculado ao ente de origem para todos os efeitos funcionais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - Na instituição do órgão, o cargo de Presidente do Conselho Superior do CGIBS caberá a representante do conjunto dos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Independentemente de cessão, o CGIBS poderá solicitar a disponibilização imediata de servidores das carreiras de que trata o inciso XVI do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar para atuarem provisoriamente na entidade até 30 de junho de 2026, permanecendo o servidor, para todos os efeitos funcionais, vinculado ao ente de origem, inclusive no que tange ao ônus remuneratório e demais encargos legais.

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