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Quem continua responsável pelo ônus remuneratório e demais encargos legais dos servidores disponibilizados ao CGIBS?
Leis Complementares Federais Tributárias
Quem continua responsável pelo ônus remuneratório e demais encargos legais dos servidores disponibilizados ao CGIBS?
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Resposta
O ente de origem continua responsável pelo ônus remuneratório e demais encargos legais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - Na instituição do órgão, o cargo de Presidente do Conselho Superior do CGIBS caberá a representante do conjunto dos Estados e do Distrito Federal.
Parágrafo único. Independentemente de cessão, o CGIBS poderá solicitar a disponibilização imediata de servidores das carreiras de que trata o inciso XVI do § 1º do art. 2º desta Lei Complementar para atuarem provisoriamente na entidade até 30 de junho de 2026, permanecendo o servidor, para todos os efeitos funcionais, vinculado ao ente de origem, inclusive no que tange ao ônus remuneratório e demais encargos legais.
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