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Qual alternativa eletrônica ao DTE também serve para efetuar intimações dos atos do processo administrativo tributário?
Leis Complementares Federais Tributárias
Qual alternativa eletrônica ao DTE também serve para efetuar intimações dos atos do processo administrativo tributário?
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Resposta
O sistema de comunicação eletrônica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - Observado o disposto no § 4º do art. 62 desta Lei Complementar, ato do CGIBS disporá sobre a forma e o prazo de intimação das partes.
§ 1º As intimações dos atos do processo administrativo tributário serão feitas por intermédio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou por meio do sistema de comunicação eletrônica, nos termos, respectivamente, dos arts. 332 e 333 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
§ 2º Considera-se intimado o sujeito passivo após 10 (dez) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no DTE ou no sistema de comunicação eletrônica, caso o sujeito passivo não efetue a consulta durante esse prazo ao DTE ou ao sistema de comunicação eletrônica.
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