Flashcard FC634940
A autoridade julgadora fica adstrita às razões de fato ou de direito invocadas pelas partes ao examinar a matéria em litígio?
Leis Complementares Federais Tributárias
A autoridade julgadora fica adstrita às razões de fato ou de direito invocadas pelas partes ao examinar a matéria em litígio?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. A autoridade não fica vinculada às razões apresentadas pelas partes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - No exame da matéria em litígio, a autoridade julgadora não ficará adstrita às razões de fato ou de direito invocadas, podendo determinar a realização de quaisquer diligências, ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.
§ 1º A decisão que determinar a realização da diligência deve conter a motivação do ato.
§ 2º Deliberada a diligência, é vedado à autoridade incumbida de sua realização recusar-se a cumpri-la.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em